(Proposta n.º 468/2009, aprovada por unanimidade em 27 de Maio de 2009)
Como orientação geral do Plano de Mobilidade da Cidade de Lisboa, é assumido que não é sustentável um crescimento do uso do transporte individual como paradigma da mobilidade do cidadão, devendo antes ser adoptadas políticas de promoção e gestão efectiva da mobilidade pedonal e das redes de transportes colectivos.
Neste quadro, o estacionamento assume igualmente uma importância vital na regulação de todos os factores que contribuem para o sistema de mobilidade.
Combater fortemente o estacionamento ilegal e reforçar a fiscalização são medidas essenciais na resolução desta problemática, visando a regulação de comportamentos inadequados.
Mas existem outras medidas que cabe à Administração Local desenvolver e implementar. Neste contexto, poderemos apreciar a problemática do estacionamento em duas vertentes: uma, relativa a quem se desloca para a cidade, e outra relativa aos residentes. No primeiro caso deverão operar as medidas que potenciem a fiscalização, a taxação e os parques dissuasores. No segundo caso, as medidas terão forçosamente de ser mais cautelosas, garantindo-se a quem reside em Lisboa uma oferta adequada, em segurança e eventualmente com taxação justa e igualitária.
Assim, e no que respeita a acções destinadas ao estacionamento para residentes na Cidade de Lisboa, considerando que:
Atingir uma qualidade de espaço urbano na cidade, passa por retirar grande parte do estacionamento da rua;
Se reconhece a importância dos bons resultados obtidos com a celebração de protocolos com empresas concessionárias, prevendo a reserva de lugares destinados a moradores na área dos parques a construir;
Indo mais além, a experiência, por exemplo, concretizada em Benfica, na década de 90, se revela uma solução sobre a qual importa reflectir, perspectivando a sua adopção em outros locais da cidade, em particular nas zonas residenciais da cidade;
Este parque subterrâneo, localizado na Rua Dr. Rafael Duque, entre a Avenida do Uruguai e a Rua República da Bolívia, foi edificado pela Associação Uruguai Parque, na qual a intervenção da Câmara Municipal se resumiu à cedência por um valor simbólico do direito de superfície em subsolo por um período de 99 anos;
A Associação assumiu a responsabilidade por todas as fases de concretização da solução, desde a elaboração do projecto à execução da obra;
O sucesso alcançado com esta solução permitiu aos seus associados disporem de lugares de estacionamento fixos, a um valor que na altura rondou os 15.000€/lugar;
O êxito de que se revestiu esta iniciativa poderá ser aplicado noutras zonas da cidade, com idêntico sucesso,
Os Vereadores eleitos pela lista “Lisboa com Carmona” propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere criar e divulgar um programa operacional consistente que vise a criação de uma rede de parques de estacionamento para residentes, com base na solução e metodologia utilizada no projecto da Associação Uruguai Parque.
Neste quadro, o estacionamento assume igualmente uma importância vital na regulação de todos os factores que contribuem para o sistema de mobilidade.
Combater fortemente o estacionamento ilegal e reforçar a fiscalização são medidas essenciais na resolução desta problemática, visando a regulação de comportamentos inadequados.
Mas existem outras medidas que cabe à Administração Local desenvolver e implementar. Neste contexto, poderemos apreciar a problemática do estacionamento em duas vertentes: uma, relativa a quem se desloca para a cidade, e outra relativa aos residentes. No primeiro caso deverão operar as medidas que potenciem a fiscalização, a taxação e os parques dissuasores. No segundo caso, as medidas terão forçosamente de ser mais cautelosas, garantindo-se a quem reside em Lisboa uma oferta adequada, em segurança e eventualmente com taxação justa e igualitária.
Assim, e no que respeita a acções destinadas ao estacionamento para residentes na Cidade de Lisboa, considerando que:
Atingir uma qualidade de espaço urbano na cidade, passa por retirar grande parte do estacionamento da rua;
Se reconhece a importância dos bons resultados obtidos com a celebração de protocolos com empresas concessionárias, prevendo a reserva de lugares destinados a moradores na área dos parques a construir;
Indo mais além, a experiência, por exemplo, concretizada em Benfica, na década de 90, se revela uma solução sobre a qual importa reflectir, perspectivando a sua adopção em outros locais da cidade, em particular nas zonas residenciais da cidade;
Este parque subterrâneo, localizado na Rua Dr. Rafael Duque, entre a Avenida do Uruguai e a Rua República da Bolívia, foi edificado pela Associação Uruguai Parque, na qual a intervenção da Câmara Municipal se resumiu à cedência por um valor simbólico do direito de superfície em subsolo por um período de 99 anos;
A Associação assumiu a responsabilidade por todas as fases de concretização da solução, desde a elaboração do projecto à execução da obra;
O sucesso alcançado com esta solução permitiu aos seus associados disporem de lugares de estacionamento fixos, a um valor que na altura rondou os 15.000€/lugar;
O êxito de que se revestiu esta iniciativa poderá ser aplicado noutras zonas da cidade, com idêntico sucesso,
Os Vereadores eleitos pela lista “Lisboa com Carmona” propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere criar e divulgar um programa operacional consistente que vise a criação de uma rede de parques de estacionamento para residentes, com base na solução e metodologia utilizada no projecto da Associação Uruguai Parque.
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