segunda-feira, 6 de abril de 2009

Lisboa com Carmona avança com proposta para futura utilização do Tribunal da Boa Hora

(Proposta n.º 469/2009, aprovada por maioria com a abstenção do PCP)
O edifício do Tribunal da Boa Hora, na rua Nova do Almada, tem sido alvo recentemente de inúmeras notícias acerca da sua futura utilização na sequência da deslocalização para o Parque das Nações dos serviços judiciais que aí se encontravam localizados.
O edifício, antigo Convento da Boa Hora, de dominicanos irlandeses, foi erguido em 1677 na área contígua ao palácio do Conde de Barbacena, no então designado Pátio das Comédias. Foi transformado em tribunal há 165 anos e apresenta uma localização ímpar no centro da cidade, estando apto a suportar usos que serão essenciais para a revitalização funcional do tecido urbano da Baixa e do Chiado.
Nos últimos anos assistiu-se à transferência para outros locais de importantes instituições da Baixa e do Chiado, de entre as quais se destacam a Faculdade de Arquitectura da UTL, o IADE, a sede da Caixa Geral de Depósitos e a Administração do Banco Millennium BCP, que geravam fluxos responsáveis por uma importante vivência de todo este espaço, bem como das unidades comerciais que deles viviam (como por exemplo, restaurantes e as papelarias Fernandes e da Moda).
A deslocalização destas instituições tem trazido impactes extremamente negativos na vivência neste tecido urbano e na própria sustentabilidade económico-social da Baixa e do Chiado. Revela-se óbvio não ser possível existir um tecido urbano desta natureza suportado apenas em usos de comércio e hotelaria, assumindo o sector dos serviços uma importância evidente para o seu equilíbrio.
Nestes termos, e considerando que,
A localização do edifício do Tribunal da Boa Hora e as suas características patrimoniais e de dimensão potenciam uma oportunidade única para se encarar com especial cuidado o que deverá ser a sua futura utilização;
Perspectivar naquele edifício a criação de um “Centro Cultural” representará um projecto que não só consolidará o panorama cultural da cidade de Lisboa, bem como reforçará o conjunto dos “projectos-âncora” essenciais para a revitalização do tecido urbano da Baixa e do Chiado;
O actual edifício do Tribunal da Boa Hora permite o desenvolvimento de um programa funcional para este espaço transversal ao carácter histórico, patrimonial e simbólico desta zona da cidade, agregando designadamente as seguintes valências:
a) unidade museológica relacionada com a história do Tribunal na Boa Hora;
b) centro de documentação relacionado com o 25 de Abril de 1974;
c) espaço para conferências e congressos, intimamente agregado às unidades hoteleiras já existentes e previstas na Baixa Chiado (cuja morfologia urbana não permite que integrem este tipo de espaços);
d) espaço para exposições temporárias;
e) pólo criativo para ateliers de artistas, estúdios de produção, cinema, fotografia, design industrial, moda, arquitectura, artes e espectáculo, espaços para eventos.
Considerando ainda que,
As recentes notícias vindas a público apontam ser intenção da Administração Central a alienação o edifício a privados transformando-o em mais uma unidade hoteleira, uso que nós, como aliás a generalidade da população, considera inadequado;
Se desconhece o fundamento das notícias veiculadas na Comunicação Social de que a utilização deste edifício para unidade hoteleira estaria prevista nas soluções do Plano da Frente Ribeirinha, sendo certo que o documento que foi aprovado em Reunião de Câmara de 16 de Abril de 2008 através da Proposta n.º 241/2008, não faz qualquer referência ao Edifício do Tribunal da Boa-Hora nem tão pouco a uma proposta de utilização futura;

Os Vereadores eleitos pela lista “Lisboa com Carmona” propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere incluir nos trabalhos de elaboração do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina a criação de um projecto cultural – “Centro Cultural da Baixa Chiado” – no edifício do Tribunal da Boa Hora, bem como que a Câmara Municipal proceda à celebração de um Protocolo com a Administração Central para concretização do referido projecto que preveja a criação de um Grupo de Trabalho conjunto para o respectivo desenvolvimento, elaboração do programa e correspondente plano financeiro, bem como o recurso a eventuais parcerias público-privadas e/ou à Lei do Mecenato.

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