(proposta enviada para agendamento a 21 de Janeiro de 2009)
Os Vereadores do Movimento "Lisboa com Carmona" propõe ao Executivo Municipal que delibere sobre a criação de uma base de dados informatizada que , incidindo sobre todo o edificado da Cidade de Lisboa e sem prejuízo de outras funcionalidades, permita
- conhecer de modo actualizado, centralizado e sistematizado as intervenções que cada um deles já sofreu e as datas em que as mesmas ocorreram, e
- constituir suporte para a notificação em tempo oportuno, pela Câmara Municipal de Lisboa, dos proprietários de edifícios que se encontrem a atingir o período de oito anos sem que tenham sido objecto de quaisquer obras de conservação.
Efectivamente, decorrente do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro (RJUE), na esteira, aliás, do já anteriormente disposto no artigo 9º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), é estabelecido que as edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos.
Nos termos desta disposição legal, a Câmara Municipal pode a todo o tempo, e sem prejuízo daquela obrigação, determinar oficiosamente a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético.
O correcto e atempado exercício deste poder por parte da Câmara Municipal constituirá, certamente, um importante contributo no sentido de prevenir muitas das situações de omissão por parte dos proprietários no cumprimento daquele dever, as quais conduzem à evidente degradação do parque imobiliário da nossa Cidade.
A actuação da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria está claramente condicionada pelo facto de não serem conhecidas, pelo menos de forma sistematizada, as intervenções sofridas pelos edifícios designadamente em sede de obras de conservação.
É neste âmbito que "Lisboa com Carmona" propõe que seja criada, no âmbito da Direcção Municipal de Conservação e Reabilitação Urbana, uma base de dados informatizada.
Nos termos desta disposição legal, a Câmara Municipal pode a todo o tempo, e sem prejuízo daquela obrigação, determinar oficiosamente a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético.
O correcto e atempado exercício deste poder por parte da Câmara Municipal constituirá, certamente, um importante contributo no sentido de prevenir muitas das situações de omissão por parte dos proprietários no cumprimento daquele dever, as quais conduzem à evidente degradação do parque imobiliário da nossa Cidade.
A actuação da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria está claramente condicionada pelo facto de não serem conhecidas, pelo menos de forma sistematizada, as intervenções sofridas pelos edifícios designadamente em sede de obras de conservação.
É neste âmbito que "Lisboa com Carmona" propõe que seja criada, no âmbito da Direcção Municipal de Conservação e Reabilitação Urbana, uma base de dados informatizada.
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