Os Vereadores do movimento “Lisboa com Carmona” solicitaram recentemente o agendamento de uma proposta relacionada com a futura utilização a dar ao edifício do Tribunal da Boa Hora, na rua Nova do Almada, na sequência da deslocalização para o Parque das Nações dos serviços judiciais que aí se encontram localizados. Genericamente, esta proposta sugere a inclusão nos trabalhos de elaboração do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina de um projecto cultural com diversas valências – “Centro Cultural da Baixa Chiado” – naquele edifício.
A razão subjacente à elaboração desta proposta assentou no facto de se desconhecer o fundamento das notícias transmitidas pela Comunicação Social de que a utilização deste edifício como unidade hoteleira estaria prevista no Documento Estratégico Frente Tejo, sendo certo que o plano que foi aprovado em Reunião de Câmara de 16 de Abril de 2008, através da Proposta n.º 241/2008, e que deu origem à Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 78/2008, de 15 de Maio, não fazia qualquer referência ao Edifício do Tribunal da Boa-Hora nem tão pouco a uma proposta de utilização futura.
Confrontado o projecto de Documento Estratégico Frente Tejo que o Governo remeteu à Câmara Municipal de Lisboa para apreciação e aquele que foi vertido na referida RCM, verifica-se que, na globalidade, o primeiro documento foi respeitado, tendo no entanto sido introduzidas, de modo cirúrgico, pequenas alterações, que se traduzem no seguinte:
a coberto de uma alegada vontade manifestada pela Câmara Municipal de Lisboa de um possível alargamento do âmbito da intervenção, o Conselho de Ministros integrou na área do projecto da Frente Tejo a reconversão e requalificação do edifício do Tribunal da Boa Hora e do Largo da Boa Hora, estabelecendo o uso deste edifício para hotel.
Ora, analisada a deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, é possível verificar que:
Em momento algum a Câmara Municipal de Lisboa manifestou a vontade de alargar o âmbito da intervenção do Plano da Frente Tejo;
A Câmara Municipal de Lisboa não emitiu qualquer parecer quanto à inclusão naquele plano do edifício da Boa Hora e do Largo da Boa Hora, ou sequer sobre a possibilidade do edifício do Tribunal da Boa Hora se destinar a hotel.
Tal comportamento constitui uma intromissão inaceitável em matérias que são competência das Câmaras Municipais. De facto, resulta claramente da lei o princípio da autonomia municipal em matéria urbanística, princípio esse reforçado pela actual redacção do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, onde se estabelece que as regras de uso e edificabilidade são definidas em instrumentos de gestão territorial cuja iniciativa, competência e aprovação pertence aos Municípios.
Aliás, vejam-se, a propósito da necessidade de respeitar este princípio, as notícias recentemente publicadas acerca de eventuais pressões do Governo sobre a Câmara Municipal de Lisboa a respeito das futuras utilizações a dar a terrenos e edifícios propriedade da Administração Central situados neste concelho.
Neste contexto, e pese embora ter sido uma opção do Senhor Presidente da Câmara não integrar a Sociedade Frente Tejo, não compreendemos o seu silêncio. Será que, mais uma vez, estamos a assistir à omissão dos seus deveres de defesa dos interesses da cidade e dos lisboetas, e das competências que legalmente estão cometidas à Câmara Municipal de Lisboa?
Será que, mais uma vez, a exemplo do sucedido com o Projecto Nova Alcântara ou o prolongamento do Terminal de Contentores, o Senhor Presidente da Câmara se esquece dos interesses que por lei está obrigado a proteger?
E não se diga que o uso do Tribunal da Boa Hora para hotel se destina a viabilizar financeiramente a operação da Frente Ribeirinha de Lisboa, pois, então, resulta incompreensível o facto de outra das alterações introduzidas pelo Governo através da RCM ter sido o de desistir da instalação de uma ou duas unidades hoteleiras na Praça do Comércio.
Tendo em conta a actualidade deste assunto e a atenção que merece dos mais variados quadrantes, não podemos, desde já, deixar de manifestar a nossa surpresa e preocupação sobre a notícia ontem veiculada por um órgão de comunicação social, segundo a qual, “a CML está a estudar a cedência de um terreno à sociedade Frente Tejo, como forma de a compensar pela não transformação do antigo Convento num hotel de charme.”
Equacionar sequer esta possibilidade não se afiguraria lesivo para o Município? A que título se pode sequer ponderar a possibilidade de compensar “a perda” de um direito adquirido de forma ilegítima?
Convictos que o bom senso prevalecerá, e sempre na defesa dos interesses da cidade e dos lisboetas, aguardamos serenamente o desenvolvimento deste processo.
22 de Abril de 2008
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