Declaração de Voto - Proposta nº 652/2008
Os Vereadores eleitos pelo movimento “Lisboa com Carmona” votaram contra a Proposta nº 652/2008 porque no seu entender não se encontram devidamente esclarecidas as seguintes questões:
A) De acordo com o RPDML, a presente operação urbanística configura um loteamento/ emparcelamento a realizar em zona parcialmente inserida em Área Consolidada de Edifícios de Utilização Colectiva Terciária. De acordo com este regulamento, as alterações à edificabilidade ou uso carecem de prévia aprovação de plano aplicando-se, na falta deles as regras supletivas constantes do artigo 63º do mesmo regulamento. Consultadas essas regras bem como o histórico das posições anteriormente assumidas pela CML em situações idênticas conclui-se que uma operação como a pretendida não se enquadra naquelas admitidas por essas regras supletivas;
Os Vereadores eleitos pelo movimento “Lisboa com Carmona” votaram contra a Proposta nº 652/2008 porque no seu entender não se encontram devidamente esclarecidas as seguintes questões:
A) De acordo com o RPDML, a presente operação urbanística configura um loteamento/ emparcelamento a realizar em zona parcialmente inserida em Área Consolidada de Edifícios de Utilização Colectiva Terciária. De acordo com este regulamento, as alterações à edificabilidade ou uso carecem de prévia aprovação de plano aplicando-se, na falta deles as regras supletivas constantes do artigo 63º do mesmo regulamento. Consultadas essas regras bem como o histórico das posições anteriormente assumidas pela CML em situações idênticas conclui-se que uma operação como a pretendida não se enquadra naquelas admitidas por essas regras supletivas;
B) Por outro lado, o projecto prevê mais de 200 lugares de estacionamento, situação que se revela inadequada, atenta a sua localização e que sempre aconselharia a prévia aprovação de instrumento de gestão territorial que, designadamente, previsse e compatibilizasse usos e ocupações em função dos superiores interesses da cidade. Aliás, ainda nesta matéria, e assinalando que, muito embora não se encontre ainda aprovado, os estudos do PUALZE apontam no sentido da limitação do número de caves nos edifícios situados naquela zona a um máximo de duas ou três, não se encontra suficientemente esclarecida a razão pela qual se admitiria a construção de cinco caves, comprometendo os objectivos pretendidos com a prevista restrição;
C) Acresce a posição dos signatários acerca de edificações localizadas na mesma artéria relativamente às cérceas máximas admitidas em Área Consolidada de Edifícios de Utilização Colectiva Mista. Coerentemente, suscita-se de novo a obrigatoriedade do cumprimento de uma cércea máxima de 15m exigência que o presente projecto não observa.
D) Outra questão, também já suscitada em outras operações urbanísticas da mesma artéria relaciona-se com a conveniência defendida quanto à manutenção da permeabilidade dos logradouros, que, também aqui voltam a ser ocupados com caves de estacionamento.
Lisboa, 10 de Setembro de 2008
Os Vereadores,
António Carmona Rodrigues
Lisboa, 10 de Setembro de 2008
Os Vereadores,
António Carmona Rodrigues
Pedro Feist
José Manuel Ramos
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