A 19 de Outubro do corrente ano, o Exmo. Sr. Director Municipal de Gestão Urbanística proferiu uma comunicação interna (n.º 3/DMGU/DM/2007) onde considera que, com a entrada em vigor das alterações constantes do Decreto acima referido, as “(…) pretensões urbanísticas para áreas urbanas consolidadas, até agora dependentes de plano de urbanização ou de pormenor, ficam sujeitas aos índices, parâmetros e indicadores de referência estabelecidos no Plano Director Municipal.”.
As disposições transitórias constantes do Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, não referem expressamente a aplicação imediata das regras constantes do n.º 2 do artigo 85º aos planos em vigor.
A redacção deste preceito foi substancialmente alterada pela Declaração de Rectificação n.º 104/2007, de 6 de Novembro, substituindo-se a expressão “na ausência dos índices, parâmetros e indicadores de natureza supletiva” por “Não obstante a existência dos índices, parâmetros e indicadores de natureza supletiva”.
Esta matéria é da maior importância para Lisboa, na medida em que a aplicação imediata das alterações constantes do Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, conduz, em alguns casos, a soluções urbanísticas diametralmente opostas às preconizadas pelo espírito do regulamento do Plano Director Municipal para estas zonas da Cidade.
Pelo exposto, os Vereadores da lista “Lisboa com Carmona” entendem que é todo o interesse que a matéria em causa seja objecto de parecer jurídico por parte da CCDR-LVT (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo), com vista ao esclarecimento cabal das consequências que esta matéria poderá trazer na cidade de Lisboa.
Pelo exposto, os Vereadores da lista “Lisboa com Carmona” entendem que é todo o interesse que a matéria em causa seja objecto de parecer jurídico por parte da CCDR-LVT (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo), com vista ao esclarecimento cabal das consequências que esta matéria poderá trazer na cidade de Lisboa.
Lisboa, em 21 de Novembro de 2007
António Carmona Rodrigues
Pedro Fiest
José Ramos Ascensão
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