sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Delegação de competências - recusa pelo Executivo da responsabilidade de decisão

Na passada reunião de Câmara de 25 de Fevereiro, os Vereadores do Movimento "Lisboa com Carmona" votaram contra a proposta n.º 156/2009, relativa à alteração da delegação de competências da Câmara no Presidente por não concordarem com o teor da proposta, que não reflecte qualquer nível de responsabilização para a actual maioria.
Efectivamente, no início do mandato do actual executivo o movimento “Lisboa com Carmona” mostrou ao Senhor Presidente a sua disponibilidade para viabilizar uma delegação de competências da Câmara no Presidente em matéria de urbanismo tão ampla como a concedida pela Câmara no executivo anterior.
Na altura, esta delegação não foi a proposta pelo executivo, que desde o início pretendeu ver na Câmara Municipal a competência para decisão em matéria urbanística dos processos que, entre outros, envolvessem imóveis classificados ao abrigo da Lei do Património e/ou na sua zona de protecção, e os imóveis integrados no Inventário Municipal do Património (IMP).
Entretanto, e concluindo pela morosidade das reuniões de câmara, com muitos processos de urbanismo para deliberação, pretendeu o actual executivo tentar uma simplificação, retirando da competência da Câmara Municipal a decisão desses processos, que no nosso entender nos parecia mais do que adequado, aliás no sentido do que sempre defendemos.
Contudo, a delegação agora proposta, para além de nos merecer reparos do ponto de vista formal, já que a proposta de delegação da Câmara no Presidente é subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado, na prática não conduzirá a nada, já que mantém na Câmara a competência para deliberar sobre os projectos de arquitectura, retirando apenas da competência da Câmara os respectivos deferimentos.
Espanta-nos que a simplificação pretendida se traduza simplesmente numa questão burocrática, de fachada, que em pouco ou nada reduzirá o trabalho do órgão Câmara, não se querendo assumir a responsabilidade de deliberar sobre dos processos no seu conjunto.
Além disso, esta delegação suscita-nos ainda a seguinte questão: Se houver problemas mais tarde com um processo, de quem será a responsabilidade: de quem aprovou a arquitectura ou de quem deferiu e emitiu a respectiva licença?
Acresce ainda que politicamente não podemos aceitar que dessa delegação conste a excepcionalidade dos processos cujos projectos de arquitectura que tenham sido aprovados em mandatos anteriores, situação em que os respectivos deferimentos manterão a sua deliberação na Câmara Municipal.
Por tudo isto, continuamos a achar que seria preferível delegar no Presidente a competência para aprovar a arquitectura e deferir o processo, podendo contudo, o presidente sempre que o entendesse submeter qualquer projecto à deliberação da Câmara, ou esta, nos termos gerais de direito, avocar a sua competência.

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