Os Veredores do Movimento "Lisboa com Carmona" votaram mais uma vez contra o deferimento do projecto do Largo do Rato, pelas seguintes razões:
Através do processo n.º 162/EDI/2005 foi requerido o licenciamento de uma obra nova para o gaveto formado pela Av. Alexandre Herculano, Largo do Rato e Rua do Salitre, em substituição integral do edificado existente.
O terreno objecto de intervenção encontra-se integrado em Área Histórica Habitacional pela classificação do espaço urbano do Plano Director Municipal de Lisboa, estando ainda abrangido por condicionantes urbanísticas devidamente identificadas nas informações técnicas de apreciação do processo, e que aqui se dão por reproduzidas.
Todo o eixo da Av. Alexandre Herculano contíguo à presente operação urbanística está integrado em Área Consolidada de Edifícios de Utilização Colectiva, revelando o Largo do Rato, enquanto praça, uma estrutura claramente irregular, formada por um conjunto de gavetos que resultam do entroncamento de nove vias no largo, sendo de salientar neste enquadramento, o carácter singular da composição urbana deste território e em especial do gaveto em causa.
Da apreciação técnica do referido processo resultou um exercício de composição urbana do que os serviços técnicos municipais entenderam que deveria ser a intervenção no local, atendendo em primeira linha aos princípios de preservação das características morfológicas e de ambiente e imagem urbana das Áreas Históricas.
Nessa apreciação foram equacionadas as questões de volumetria e enquadramento urbanístico, suportados num exercício de ponderação de diversos factores que se pretendiam ver avaliados e sistematizados ao nível de Plano de Pormenor, que, aliás, deveria preceder a operação urbanística em causa, nos termos do artigo 21º do PDM.
Contudo e não obstante o teor das citadas informações técnicas, os despachos superiores exarados sobre elas vieram a configurar a aprovação do projecto de arquitectura.
Presentemente, e em fase de deferimento do processo, verifica-se não ser pacífica a aceitação do projecto em causa pela actual órgão decisor.
Na realidade, e já em reunião de Câmara de 30 de Julho de 2008, veio a ser consubstanciada a rejeição do deferimento, tendo sido invocados por todos os grupos da oposição os impactes do projecto na morfologia urbana e na leitura e imagem dos tecidos urbanos históricos.
Em fase de audiência dos interessados da proposta de rejeição que resultou da deliberação de 30 de Julho de 2008, o requerente veio alegar, entre outros, a falta de fundamentação para o indeferimento, tendo em sequência, sido elaborado o parecer jurídico n.º 0181/DJ/DAJU/2008, no qual, essencialmente se abordaram as consequências do indeferimento do processo sem nunca ser posta em causa a aprovação do projecto de arquitectura, como em outros processos idênticos tinha sucedido.
Analisado o referido parecer, é convicção deste grupo de Vereadores que o referido parecer jurídico não responde no essencial às questões e argumentos invocados pelos grupos da oposição na reunião de 30 de Julho, sendo de assinalar que sem a apreciação jurídica das referidas matérias a decisão do plenário não se verifica fundamentada e esclarecida.
Além disso, é também convicção deste grupo de Vereadores que:
a) a aprovação do projecto de arquitectura padece de vícios de incumprimento do Plano Director Municipal, conforme aliás informação dos Serviços Técnicos, o que provoca a nulidade do despacho de aprovação em crise;
b) a discussão pública que este projecto tem originado permite constatar que o mesmo conta com a oposição de uma significativa faixa da população lisboeta, como o comprova a petição “Salvem o Largo do Rato”, a qual, com mais de 4000 assinaturas, foi já entregue na Assembleia da República no passado dia 18 de Setembro.
Nestes termos, atentos os argumentos supra expostos, a que acresce o facto de não existir parecer jurídico que aprecie da existência ou não de matéria que configure a nulidade do despacho de aprovação do projecto de arquitectura exarado em 22 de Julho de 2005, face ao disposto na alínea a) do artigo 68º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção, à data, dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho, os Vereadores eleitos pelo Movimento “Lisboa com Carmona” votaram de novo contra a proposta 1035/2008.
O terreno objecto de intervenção encontra-se integrado em Área Histórica Habitacional pela classificação do espaço urbano do Plano Director Municipal de Lisboa, estando ainda abrangido por condicionantes urbanísticas devidamente identificadas nas informações técnicas de apreciação do processo, e que aqui se dão por reproduzidas.
Todo o eixo da Av. Alexandre Herculano contíguo à presente operação urbanística está integrado em Área Consolidada de Edifícios de Utilização Colectiva, revelando o Largo do Rato, enquanto praça, uma estrutura claramente irregular, formada por um conjunto de gavetos que resultam do entroncamento de nove vias no largo, sendo de salientar neste enquadramento, o carácter singular da composição urbana deste território e em especial do gaveto em causa.
Da apreciação técnica do referido processo resultou um exercício de composição urbana do que os serviços técnicos municipais entenderam que deveria ser a intervenção no local, atendendo em primeira linha aos princípios de preservação das características morfológicas e de ambiente e imagem urbana das Áreas Históricas.
Nessa apreciação foram equacionadas as questões de volumetria e enquadramento urbanístico, suportados num exercício de ponderação de diversos factores que se pretendiam ver avaliados e sistematizados ao nível de Plano de Pormenor, que, aliás, deveria preceder a operação urbanística em causa, nos termos do artigo 21º do PDM.
Contudo e não obstante o teor das citadas informações técnicas, os despachos superiores exarados sobre elas vieram a configurar a aprovação do projecto de arquitectura.
Presentemente, e em fase de deferimento do processo, verifica-se não ser pacífica a aceitação do projecto em causa pela actual órgão decisor.
Na realidade, e já em reunião de Câmara de 30 de Julho de 2008, veio a ser consubstanciada a rejeição do deferimento, tendo sido invocados por todos os grupos da oposição os impactes do projecto na morfologia urbana e na leitura e imagem dos tecidos urbanos históricos.
Em fase de audiência dos interessados da proposta de rejeição que resultou da deliberação de 30 de Julho de 2008, o requerente veio alegar, entre outros, a falta de fundamentação para o indeferimento, tendo em sequência, sido elaborado o parecer jurídico n.º 0181/DJ/DAJU/2008, no qual, essencialmente se abordaram as consequências do indeferimento do processo sem nunca ser posta em causa a aprovação do projecto de arquitectura, como em outros processos idênticos tinha sucedido.
Analisado o referido parecer, é convicção deste grupo de Vereadores que o referido parecer jurídico não responde no essencial às questões e argumentos invocados pelos grupos da oposição na reunião de 30 de Julho, sendo de assinalar que sem a apreciação jurídica das referidas matérias a decisão do plenário não se verifica fundamentada e esclarecida.
Além disso, é também convicção deste grupo de Vereadores que:
a) a aprovação do projecto de arquitectura padece de vícios de incumprimento do Plano Director Municipal, conforme aliás informação dos Serviços Técnicos, o que provoca a nulidade do despacho de aprovação em crise;
b) a discussão pública que este projecto tem originado permite constatar que o mesmo conta com a oposição de uma significativa faixa da população lisboeta, como o comprova a petição “Salvem o Largo do Rato”, a qual, com mais de 4000 assinaturas, foi já entregue na Assembleia da República no passado dia 18 de Setembro.
Nestes termos, atentos os argumentos supra expostos, a que acresce o facto de não existir parecer jurídico que aprecie da existência ou não de matéria que configure a nulidade do despacho de aprovação do projecto de arquitectura exarado em 22 de Julho de 2005, face ao disposto na alínea a) do artigo 68º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção, à data, dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho, os Vereadores eleitos pelo Movimento “Lisboa com Carmona” votaram de novo contra a proposta 1035/2008.
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