quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Edificabilidade de terreno municipal no Rego, na Av. Álvaro Pais

Na Reunião de Câmara de 26 de Novembro de 2008, os Vereadores do Movimento "Lisboa com Carmona" votaram contra a proposta n.º 1131/2008 subscrita pelos Vereadores Cardoso da Silva e Manuel Salgado e que visa a homologação favorável de um estudo de edificabilidade do terreno municipal situado na Av. Álvaro Pais, no gaveto com a Av. 5 de Outubro.
Lisboa com Carmona opõem-se a esta proposta pelas seguintes razões:
A) No essencial este projecto visa a aprovação de edificabilidade para posterior alienação desta parcela.
B) De acordo com o PDML, o local insere-se em Área de Reconversão Urbanística de Usos Mistos. Em conformidade com o regulamento deste Plano, podem, por deliberação da Câmara Municipal, excepcionalmente, ser autorizadas obras novas quando as mesmas forem consideradas de interesse urbanístico, social e económico, e desde que não seja posta em causa a reestruturação urbanística da área, devendo os novos usos ser compatíveis com a categoria de espaço onde se localizam.
C) Concordando inteiramente que o uso venha a ser exclusivamente o terciário, importa ter presente que face ao que anteriormente se referiu, o PDML não permite por si, tal solução, a qual carecerá sempre da elaboração e aprovação de Plano de Pormenor para esse efeito, que não existe.
D) Por outro lado, discordamos frontalmente com a edificação de caves neste local da cidade, situação que se revela inadequada, atendendo ao nível de serviço conseguido com transportes públicos nesta zona da cidade. Se efectivamente se pretende progressivamente diminuir o tráfego automóvel no centro da cidade e fomentar o uso do transporte colectivo, este seria um óptimo projecto para iniciar a concretização de tal política urbana.
E) Além disso, consideramos que a cércea de 25m prevista no PDM para este local revela um claro desenquadramento da envolvente, designadamente edifícios “Marconi”, “Gemini” e “PT/BNP”, facto que reveste particular acuidade atendo à intenção do Município de posterior alienação da parcela.
F) Acresce ainda que consideramos que esta intervenção põe em causa a reestruturação urbanística desta área, revelando-se aconselhável que a mesma seja objecto de uma solução conjunta que envolva a definição da malha urbana no Bairro do Rego, através de um instrumento de gestão territorial que, simultaneamente, permita tal desiderato e envolva todos os potencialmente beneficiários da reestruturação da zona.
G) Atento o exposto, é entendimento deste grupo de Vereadores que a presente intervenção deveria ser previamente condicionada a um Plano de Pormenor, instrumento que resolveria o que nos parece essencial neste local:
a) permitir uma cércea superior em alinhamento com os edifícios envolventes;
b) estudar a previsão de estacionamento, reduzindo significativamente o número de lugares a prever para o uso terciário;
c) projectar a expansão da rede viária em devida articulação com as saídas do Túnel do Rego, prevendo a execução e financiamento desta infraestruturação.

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