In: Lusa
Lisboa, Portugal 16/04/2008 14:22 (LUSA)
Temas: Justiça e direitos, empresas, Autoridades locais, Partidos e movimentos, Sociedade
Lisboa, 16 Abr (Lusa) - O Ministério Público decidiu arquivar a acusação de violação do "princípio de neutralidade e imparcialidade" da empresa municipal Gebalis nas últimas eleições autárquicas devido à realização de um concerto de Toy, apoiante de Carmona Rodrigues, num bairro camarário.
O caso remonta a Julho do ano passado, durante a campanha para as eleições intercalares para a Câmara de Lisboa.
Na altura, o jornal Público noticiou que a empresa gestora dos bairros municipais lisboetas, Gebalis, tinha feito propaganda a um concerto do cantor Toy, autor do hino da campanha e participante em iniciativas da campanha do antigo presidente e actual vereador independente na Câmara de Lisboa, Carmona Rodrigues.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) concluiu que a Gebalis violou o "princípio de neutralidade e imparcialidade" durante a campanha eleitoral, tendo enviado cópia para o Ministério Público.
O caso acendeu a polémica entre os candidatos durante a campanha, com Fernando Negrão (PSD) e Manuel Monteiro (Nova Democracia) a exigirem a demissão do presidente da Gebalis, mas Carmona Rodrigues acusou os seus opositores de "perseguição política".
Na sequência deste parecer, o presidente da Gebalis, Francisco Ribeiro - que integrou a lista independente de Carmona Rodrigues -, demitiu-se do cargo, tendo sido substituído por Luís Marques dos Santos, nomeação votada pelo executivo camarário em Outubro.
Num despacho emitido segunda-feira e a que a agência Lusa teve acesso, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa decidiu, no dia 14 de Março, arquivar o processo, por concluir que "não se dispõe de elementos que, de modo inequívoco, permitam responsabilizar criminalmente quaisquer dos responsáveis da Gebalis ao tempo dos factos por violação do dever de neutralidade em processo eleitoral".
No despacho final, assinado pelo procurador adjunto Jorge Alberto Cardoso Pedrosa, o Ministério Público (MP) afirma que o concerto do cantor não foi patrocinado pela Gebalis, mas "terá sido organizado pela Associação de Moradores do Bairro dos Alfinetes e Salgadas".
A empresa municipal "não pagou nem autorizou qualquer pagamento ao artista em causa", acrescenta o despacho, que cita os dirigentes da Gebalis à altura, que referiram ainda que "a publicitação do espectáculo através de cartazes afixados na rua resultou de decisão completamente estranha aos responsáveis" da empresa, "admitindo ter havido erros de departamentos municipais".
"Entendemos inexistir uma base minimamente sólida para a indiciação do crime de violação do dever de neutralidade", defende o MP, considerando "plausíveis" as justificações apresentadas pelos responsáveis da empresa, nomeadamente quanto à "existência de protocolos com associações de moradores e a programação de actividades num momento de tempo em que não se punha em questão a realização de eleições".
Quanto à possibilidade de ter ocorrido um crime de falsificação no caso da impressão do nome e logótipo da Gebalis nos cartazes promocionais, o DIAP também concluiu que "é manifesta a fragilidade indiciária, já que não se possui nenhum elemento que permita, sequer, a definição de linhas de investigação".
O despacho foi enviado pela procuradora-geral adjunta, Maria José Morgado, ao presidente da Câmara de Lisboa, António Costa.
O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, nomeou em Julho do ano passado Maria José Morgado para coordenar a investigação a todos os inquéritos pendentes e aos que resultassem da sindicância aos serviços do Urbanismo na Câmara de Lisboa, funções que assumiu a 01 de Setembro.
A agência Lusa contactou Francisco Ribeiro, que se escusou a comentar o assunto.
Lusa/fim
Temas: Justiça e direitos, empresas, Autoridades locais, Partidos e movimentos, Sociedade
Lisboa, 16 Abr (Lusa) - O Ministério Público decidiu arquivar a acusação de violação do "princípio de neutralidade e imparcialidade" da empresa municipal Gebalis nas últimas eleições autárquicas devido à realização de um concerto de Toy, apoiante de Carmona Rodrigues, num bairro camarário.
O caso remonta a Julho do ano passado, durante a campanha para as eleições intercalares para a Câmara de Lisboa.
Na altura, o jornal Público noticiou que a empresa gestora dos bairros municipais lisboetas, Gebalis, tinha feito propaganda a um concerto do cantor Toy, autor do hino da campanha e participante em iniciativas da campanha do antigo presidente e actual vereador independente na Câmara de Lisboa, Carmona Rodrigues.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) concluiu que a Gebalis violou o "princípio de neutralidade e imparcialidade" durante a campanha eleitoral, tendo enviado cópia para o Ministério Público.
O caso acendeu a polémica entre os candidatos durante a campanha, com Fernando Negrão (PSD) e Manuel Monteiro (Nova Democracia) a exigirem a demissão do presidente da Gebalis, mas Carmona Rodrigues acusou os seus opositores de "perseguição política".
Na sequência deste parecer, o presidente da Gebalis, Francisco Ribeiro - que integrou a lista independente de Carmona Rodrigues -, demitiu-se do cargo, tendo sido substituído por Luís Marques dos Santos, nomeação votada pelo executivo camarário em Outubro.
Num despacho emitido segunda-feira e a que a agência Lusa teve acesso, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa decidiu, no dia 14 de Março, arquivar o processo, por concluir que "não se dispõe de elementos que, de modo inequívoco, permitam responsabilizar criminalmente quaisquer dos responsáveis da Gebalis ao tempo dos factos por violação do dever de neutralidade em processo eleitoral".
No despacho final, assinado pelo procurador adjunto Jorge Alberto Cardoso Pedrosa, o Ministério Público (MP) afirma que o concerto do cantor não foi patrocinado pela Gebalis, mas "terá sido organizado pela Associação de Moradores do Bairro dos Alfinetes e Salgadas".
A empresa municipal "não pagou nem autorizou qualquer pagamento ao artista em causa", acrescenta o despacho, que cita os dirigentes da Gebalis à altura, que referiram ainda que "a publicitação do espectáculo através de cartazes afixados na rua resultou de decisão completamente estranha aos responsáveis" da empresa, "admitindo ter havido erros de departamentos municipais".
"Entendemos inexistir uma base minimamente sólida para a indiciação do crime de violação do dever de neutralidade", defende o MP, considerando "plausíveis" as justificações apresentadas pelos responsáveis da empresa, nomeadamente quanto à "existência de protocolos com associações de moradores e a programação de actividades num momento de tempo em que não se punha em questão a realização de eleições".
Quanto à possibilidade de ter ocorrido um crime de falsificação no caso da impressão do nome e logótipo da Gebalis nos cartazes promocionais, o DIAP também concluiu que "é manifesta a fragilidade indiciária, já que não se possui nenhum elemento que permita, sequer, a definição de linhas de investigação".
O despacho foi enviado pela procuradora-geral adjunta, Maria José Morgado, ao presidente da Câmara de Lisboa, António Costa.
O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, nomeou em Julho do ano passado Maria José Morgado para coordenar a investigação a todos os inquéritos pendentes e aos que resultassem da sindicância aos serviços do Urbanismo na Câmara de Lisboa, funções que assumiu a 01 de Setembro.
A agência Lusa contactou Francisco Ribeiro, que se escusou a comentar o assunto.
Lusa/fim
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