quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Comunicado de Imprensa sobre processo da Feira Popular/Parque Mayer

A Câmara Municipal foi hoje confrontada durante a sua reunião com uma proposta do Senhor Presidente, não agendada, através da qual se pretendia a fixação de orientações quanto à posição a assumir pela Câmara no âmbito dos processos judiciais em curso referentes aos terrenos de Entrecampos, Feira Popular e Parque Mayer, a saber:
- Acção popular movida pelo Dr. Sá Fernandes contra a CML, EPUL e P. Mayer SA, e que corre os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, no âmbito da qual está marcada uma audiência preparatória para amanhã dia 24 de Janeiro;
- Processo crime que correu os seus termos na 9ª Secção do DIAP e em que foi deduzida a acusação contra membros do anterior executivo municipal e dirigentes e funcionários deste município, na qual o município foi notificado para, querendo, deduzir pedido de indemnização cível.
Esta proposta não logrou ser admitida à discussão e votação nos termos do Regimento da Câmara Municipal de Lisboa, aprovado pelo actual executivo.
Sem prejuízo de se reservar para momento posterior outra reacção decorrente de novos factos ou decisões, cumpre-nos desde já tecer os seguintes comentários:
-Tal proposta arroga-se no direito de considerar nulas determinadas deliberações dos órgãos municipais, aprovadas em mandatos anteriores sem que, contudo, seja apresentado um único argumento que sustente de forma suficiente essa tese, para além da incompetência manifesta para que essa declaração produza efeitos, designadamente nas respeitantes às propostas aprovadas em Assembleia Municipal;
- Ademais a proposta é ainda incongruente porque depois de considerar tais actos inválidos (repete-se, sem qualquer fundamento), conclui que “o município de Lisboa deve agir em juízo de boa fé, confiando na administração da justiça pelos Tribunais”, nos quais, aliás, estas questões estão em apreciação.
- Surpreendentemente, apesar do teor dos considerandos acima referidos, na parte deliberativa determinam-se directivas aos serviços, algumas das quais em flagrante violação da lei e dos regulamentos municipais, designadamente, no que toca ao Departamento Jurídico e advogados que o integram, das normas que regem a estrutura orgânica do município de Lisboa, bem como do Estatuto da Ordem dos Advogados;
- Sustenta-se ainda esta proposta, em sede dos considerandos, no resultado da sindicância aos Serviços de Urbanismo da Câmara, situação que não se compreende já que o relatório produzido no âmbito desta iniciativa declara expressamente que os assuntos relativos à Feira Popular não foram objecto de qualquer tratamento porque, como é público, se trata de matéria objecto de indagação criminal.
- Também mal se compreende que a Câmara, de forma precipitada, se pronuncie pela invalidade dos negócios jurídicos em causa, não cuidando sequer de ponderar o despacho do Digno Magistrado do Ministério Público exarado nos autos da acção popular, o qual terá considerado os actos e deliberações municipais conformes com a Lei e regulamentos em vigor, despacho este que a Câmara apenas terá conhecido através da comunicação social e que o Dr. Sá Fernandes, segundo afirmações que lhe são imputadas, conhecerá há cerca de ano e meio.
Os Vereadores eleitos por “Lisboa com Carmona” declaram o seu vivo repúdio pelos procedimentos que se tentam levar a cabo, considerando-os uma intolerável intromissão nos poderes que aos Tribunais estão confiados e devem ser respeitados.

Lisboa, 23 de Janeiro de 2008.

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